Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho dos Trabalhadores em Refeições Coletivas, em sua Cláusula 45ª, as empresas devem aceitar atestados e/ou declarações médicas e/ou odontológicas fornecidas por médicos ou dentistas do Sindicato profissional, para fim de abono de ausências/faltas ao trabalho, desde que os médicos sejam credenciados pelo INSS.
Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato!
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