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CCT: Auxílio-creche

CCT: Auxílio-creche

28/05/2018
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato

Você sabia que a Convenção Coletiva de Trabalho garante ao Trabalhador em Refeições o direito ao auxílio-creche?

Este benefício é disponibilizado às trabalhadoras com filhos de até 06 anos de idade e pode variar entre 20% e 30% do salário normativo.

As empregadas com interesse nesse reembolso deverão comprovar tal situação apresentando a Certidão de Nascimento do filho(a) e uma declaração da creche.

Para o recebimento do auxílio, a trabalhadora também precisa apresentar o recibo de pagamento da creche no prazo máximo de 30 dias da data do respectivo pagamento.

Consulte o Sindicato para saber qual o salário normativo vigente e/ou para esclarecer qualquer dúvida.

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