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CLT – Direito de Greve

CLT – Direito de Greve

22/11/2017
Fonte: Assessoria de imprensa do Sindicato

O direito de greve está previsto na Constituição Federal e é regulamentado pela Lei nº 7.783.

A lei permite a suspensão coletiva da prestação de serviços por tempo determinado e de modo pacífico. A greve é uma ferramenta legítima utilizada pelos trabalhadores para lutar pelos seus direitos e interesses.

Entretanto, há algumas restrições:

- Não se deve violar ou constranger os direitos e garantias dos empregados ou empregadores;

- A empresa não pode proibir a divulgação da greve, nem coagir o empregado para cumprir seu horário de trabalho;

- A manifestação não deverá prejudicar o acesso ao trabalho;

- Não deverá haver danos ao patrimônio ou ameaça às pessoas.

Fique atento e, em caso de dúvidas, procure o Sindicato!

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