O direito de greve está previsto na Constituição Federal e é regulamentado pela Lei nº 7.783.
A lei permite a suspensão coletiva da prestação de serviços por tempo determinado e de modo pacífico. A greve é uma ferramenta legítima utilizada pelos trabalhadores para lutar pelos seus direitos e interesses.
Entretanto, há algumas restrições:
- Não se deve violar ou constranger os direitos e garantias dos empregados ou empregadores;
- A empresa não pode proibir a divulgação da greve, nem coagir o empregado para cumprir seu horário de trabalho;
- A manifestação não deverá prejudicar o acesso ao trabalho;
- Não deverá haver danos ao patrimônio ou ameaça às pessoas.
Fique atento e, em caso de dúvidas, procure o Sindicato!
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