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CLT: Salário-Família

CLT: Salário-Família

14/12/2017
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato

O salário-família é um benefício concedido aos trabalhadores que têm filhos, enteados e tutelados com até 14 anos de idade e recebe salário não superior a R$ 1.292,43. Se o filho for inválido, o benefício é concedido independente da idade.

Para o trabalhador que recebe até R$ 859,88, o valor do salário-família é de R$ 44,09 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido.

Se o trabalhador recebe salário entre R$ 859,89 e R$ 1.292,43, o valor do benefício é R$ 31,07.

Para ter direito ao benefício o empregado que se enquadre nos requisitos deve entregar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos e apresentar a Carteira de Vacinação.

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