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CLT X CCT - Faltas Justificadas

CLT X CCT - Faltas Justificadas

18/10/2017
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato

A CLT prevê determinadas situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo em seu salário e a CCT dos Trabalhadores em Refeições de Campinas e Região adiciona direitos.  

Veja abaixo quais são essas elas:

- até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

– até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;

– por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana. – por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

– até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

– por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

Para consultar as outras situações de faltas justificadas previstas na CLT ou esclarecer alguma dúvida, consulte o Sindicato!

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