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Fim de Medida Provisória altera de novo regras da CLT

Fim de Medida Provisória altera de novo regras da CLT

23/04/2018
Fonte: Assessoria de Imprensa e Departamento Jurídico do Sintercamp

Terminou nesta segunda-feira, 23 de abril, o prazo de validade da Medida Provisória que regulamentava pontos da Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado.

A MP 808 foi publicada pelo governo em 14 de novembro para ajustar alguns pontos da Lei 13.467/2017. O objetivo era “diminuir” o estrago que a Reforma Trabalhista causou, amenizando alguns pontos mais graves, como por exemplo o trabalho de gestantes/lactantes em locais insalubres, a transição do contrato celetista para intermitente, a exclusividade do autônomo, entre outros.

Como a MP deixa de ter validade a partir de hoje, passam a valer as regras do texto original da Reforma Trabalhista.

As principais mudanças são:

Jornada 12x36 – com a MP, esse tipo de jornada só poderia ser firmado através de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho. Agora, pode ser firmada individualmente;

Gestante e lactante – com a MP, tais trabalhadoras seriam afastadas de locais de trabalho insalubres, salvo se apresentassem atestado médico que as liberassem. Agora, a atividade em local insalubre está liberada, independente do grau de insalubridade;

Danos morais - o texto definia que valores de indenização por dano moral deveriam ter como referência o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (hoje em R$ 5,6 mil). Agora, o limite deve ser o último salário contratual do empregado — até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve, chegando a no máximo 50 vezes, em casos gravíssimos;

Trabalhador autônomo – com a MP, não poderia haver em seu contrato a cláusula de exclusividade, até por se apresentar incompatível com o tipo de contratação. Agora, quando um profissional autônomo é contratado, deixa de existir impedimento para cláusula de exclusividade.

Trabalho intermitente – com a MP, para migrar do sistema celetista para o intermitente para mesma empregadora, era necessário que o trabalhador cumprisse 18 meses de “quarentena”. Com a queda da MP, não existe mais esse lapso temporal.

Diante da insegurança jurídica gerada com a queda da MP, o governo federal ainda não tem nenhum plano para resolver o assunto. Em nota, a Casa Civil declarou que “a área técnica está em processo de levantar os pontos que podem ser regulamentados por decreto”. “Ainda não há nada que podemos adiantar. Não há prazo para a entrega. Talvez na próxima semana ocorra uma reunião técnica para iniciar as tratativas entre as áreas técnica, jurídica e legislativa”, diz a nota.

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