Notícias

INVENTÁRIO: o que ENTRA e o que NÃO ENTRA como bens a partilhar?

INVENTÁRIO: o que ENTRA e o que NÃO ENTRA como bens a partilhar?

20/03/2024
Fonte: Dra. Viviane Delgado

De forma bem suscinta, relaciono abaixo os bens e direitos mais comuns que geram dúvidas:

ENTRA:
• Todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido;
• Imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, ações, jóias, obras de arte, jazigos, títulos de clube;
• Dívidas e obrigações financeiras deixadas pelo falecido, como empréstimos, financiamentos e pendências fiscais também devem ser consideradas.

NÃO ENTRA:
• Bens Que possuem cláusula de usufruto;
• Imóveis com usufruto vitalício, planos de previdência privada com beneficiário indicado, seguro de vida com beneficiário nomeado.


AINDA SEM REGULAMENTAÇÃO DEFINIDA POR LEI:

• Bens digitais (redes sociais, plataformas digitais, e-mails, arquivos e nuvens, etc)
• Criptomoedas;
• Bens adquiridos no metaverso.

Converse com a nossa equipe. Possuímos ampla experiência em direito patrimonial, seja para planejamento familiar, sucessório ou inventário.

 

Essa e outras matéria em PÍLULAS JURÍDICAS

Comentários

+ enviar comentário
Imagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregada