Como é de conhecimento de todos, a Reforma Trabalhista entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro.
Diante deste novo cenário, o Sintercamp vem a público prestar alguns esclarecimentos importantes.
1 – Um dos principais pontos da Reforma Trabalhista diz respeito à prevalência do Negociado sobre o Legislado. Na prática, isso significa que Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho prevalecem sobre a lei.
2 – Nossas Convenções Coletivas de Trabalho e demais Acordos Coletivos estão em vigência. Sendo assim, todas as obrigações assumidas tanto pelo Sindicato, quanto pelas Empresas de Refeições Coletivas e Refeições Escolares, devem continuar sendo cumpridas e, portanto, todos os direitos estabelecidos na CCT e nos ACT´s estão garantidos.
3 – Isso também se aplica às homologações, que continuarão sendo realizadas no Sintercamp em sua sede em Campinas e também nas subsedes de Mogi Mirim, Piracicaba, Limeira e São Carlos. Os prazos e procedimentos para as homologações permanecem os mesmos.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sintercamp!
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