Pílulas Jurídicas

Como o direito real de habitação pode impactar a sua vida

Como o direito real de habitação pode impactar a sua vida

06/03/2024
Por Por Dra. Viviane Delgado
Por Dra. Viviane Delgado

O direito real de habitação é uma espécie de garantia reconhecida ao viúvo (a), a pessoa que perdeu o marido/esposa, de continuar morando gratuitamente no imóvel que servia de lar para o casal durante a união ou relacionamento, desde que seja o único bem de natureza residencial a ser deixado como herança de propriedade da ex.

Esse direito independe do regime de bens e tem caráter vitalício, ou seja, só vai encerrar com a morte. Mesmo que sejam casados pelo regime de separação total de bens terá direito de ali continuar morando enquanto viver.

Caso tenham herdeiros (filhos ou netos), estes não podem vender o imóvel ou cobrar aluguel do viúvo (a). A ideia é garantir uma qualidade de vida para aquele que se dedicou ao relacionamento e impedir que a morte de um sirva para afastar o outro da casa. É uma regra visivelmente protecionista. Impede que os filhos da falecida (o) venham a querer tirar o viúvo (a) do imóvel em um momento tão doloroso.

É importante deixar claro que a casa tem que ser usada para moradia, não pode alugar ou emprestar para outras pessoas.

O direito real de habitação encerra com a morte do viúvo, porém nada impede que o titular do direito de habitação abra mão desse direito.

E se o viúvo constituir uma nova família? Permanece com o direito real de habitação? O Código Civil de 2002 não coloca a constituição de uma nova família como obstáculo ao direito real de habitação. Já existem decisões dos tribunais superiores entendendo que, com a constituição de nova família, extingue-se o direito.

Ressalto que esse direito está previsto no art. Art. 1.831 do Código Civil: Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. Porém, há de se ter em mente que, no direito de família, cada caso deve ser analisado como único.

Espero ter ajudado vocês, e em caso de dúvida estou à disposição para maiores esclarecimentos.

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