Pílulas Jurídicas

Diferença entre separação de fato e divórcio

Diferença entre separação de fato e divórcio

13/12/2023
Por Por Dra. Viviane Delgado
Por Dra. Viviane Delgado

Separação de fato é o nome dado à situação em que um casal já não convive em uma relação conjugal propriamente dita, mas ainda não se divorciou oficialmente. Em outras palavras, o nome é bastante literal: trata-se da situação em que as pessoas estão, na prática, já separadas, mas ainda estão oficialmente sob a determinação de um casamento.  

Pode parecer um detalhe simples, mas ele é essencial: o casamento é uma instituição oficial. Para que um casamento ocorra, basta que ele seja válido e registrado. Se um casal deixa de se entender como casal, vivendo como se não estivesse mais em vida conjugal, mas ainda não se divorciou, segue oficialmente casado. Porém, neste cenário, estará separado de fato, pois é um fato que não mais vivem como casal.

Pode-se diferenciar as duas situações estabelecendo que um casamento é uma situação de direito, enquanto a separação de fato é uma situação prática. Neste sentido, os fatores que definem esta modalidade de situação são o fato de o casal não mais se considerar “junto”, um com o outro. Esta é uma situação importante de ser esclarecida, pois muitas pessoas separadas de fato continuam morando sob o mesmo lar até se estruturar adequadamente para seguirem vidas separadas, ou por adaptação dos filhos. Isso não impede que a separação esteja em vigor, factualmente.

Uma das maneiras mais fáceis de diferenciar a separação de fato do divórcio é imaginar o fluxo natural do término de um casamento:

Considere que duas pessoas estavam casadas e decidiram se separar no dia 01 de junho de 2022, passando a organizar este processo, conversando com seus filhos e, mutuamente, tratando de questões da moradia de cada um. Com estas questões melhor estruturadas, recorreram a um escritório de advocacia para encaminhar o divórcio no dia 01 de outubro de 2022, quatro meses depois. O processo de divórcio levou, ainda, seis meses para chegar ao fim e ser declarado o divórcio.

Este casal está sob separação de fato desde o dia 1º de junho – e só estará divorciado no dia 1º de abril do ano seguinte. Estarão, portanto, separados de fato, mas casados, sem as obrigações e compartilhamentos característicos de um matrimônio.

O principal efeito jurídico de uma separação de fato diz respeito à interrupção dos deveres e responsabilidades típicos de um matrimônio, sem que se altere o estado social daquelas pessoas até a obtenção de um divórcio.

Em outras palavras, cessam os deveres estabelecidos, incluindo aqueles patrimoniais. No caso de um casamento sob o regime de comunhão de bens, por exemplo, isso significaria deixar de compartilhar estes bens de forma integral a partir do momento da separação – e não a partir do momento do divórcio. Logo, aplicando o exemplo do tópico anterior, os bens que passassem a pertencer a cada um dos indivíduos no período de dez meses corridos entre a separação e o divórcio não fariam parte da partilha dos bens aplicada no divórcio, mesmo que a comunhão fosse plena.

Se essa é a sua situação ou possui dúvidas sobre o tema, entre em contato conosco.

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