Outra modificação significativa que a Reforma Trabalhista trouxe é quanto à contratação de autônomos.
Antes da Reforma, não havia previsão específica na legislação trabalhista sobre o autônomo. Mas a atuação contínua para um empregador poderia ser reconhecida, na Justiça, como prova de vínculo empregatício.
Após a Reforma, para que o contrato seja considerado como de trabalhador autônomo, não é possível firmar contrato com cláusula de exclusividade.
Trabalhar como autônomo para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício. Mesmo motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis e trabalhadores regulados por leis específicas não serão considerados empregados se atuarem como autônomos para apenas um empregador.
No entanto, o Poder Judiciário entende que se o empregado comprovar a habitualidade na prestação do serviço, mesmo que o contrato não tenha cláusula de exclusividade, é possível reconhecer o vínculo empregatício, pois ocorre a subordinação jurídica, que nada mais é do que quando o trabalhador se compromete a prestar a sua atividade submetido a autoridade e direção do tomador de serviços.
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