Como dito em texto anterior, a Reforma Trabalhista trouxe inúmeras reviravoltas para o nosso dia a dia. Mas tem trazido também posicionamentos muito interessantes para a atuação dos sindicatos.
Uma delas, recentemente publicada no dia 3/7/2018, pelo Procurador do Trabalho, Dr. José Fernando Ruiz Maturana, traz um raciocínio a ser analisado.
Foi instaurado procedimento de investigação contra o Sindicato da Saúde de Jaú, a partir de denúncias dos trabalhadores insatisfeitos com cláusula convencional que limitava benefícios aos integrantes da categoria que concordassem com o pagamento da “contribuição negocial” ou com o desconto da “contribuição sindical.”
Assim dispõe a cláusula:
Pela leitura da cláusula, o trabalhador tem 3 opções: 1 – autorizar o desconto mensal de 0,7% sobre o salário bruto (contribuição negocial); 2 – autorizar o desconto da contribuição sindical, ficando isento do desconto mensal de 0,7%; 3 – apresentar oposição aos descontos e ficar excluído de TODAS AS CLÁUSULAS CONVENCIONAIS.
E pela argumentação do Procurador, ele entende que por ter o trabalhador a liberdade de se associar ou não ao seu sindicato, terá também a liberdade em aceitar ou não aquilo que foi negociado pelo sindicato. Se não aceitar, não pagará nada por isso; se aceitar, pagará pelas conquistas obtidas pela via de negociação:
Obviamente, que se trata de uma decisão isolada, mas eis que surge uma luz no fim do túnel no meio de tantos desmandos trazidos pela Reforma Trabalhista.
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