Muitas vezes, o trabalhador opta por permanecer no local de trabalho, em virtude de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas.
Neste passo, houve a inclusão de novo parágrafo para deixar bem definida esta questão: a empresa não precisará mais computar dentro da jornada as atividades de descanso, lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o empregado buscar proteção na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas.
Ou seja, se o trabalhador permanecer nas dependências do local de trabalho e não estiver à disposição do empregador e tão somente para atividades pessoais, como as descritas acima, o trabalhador não terá direito ao recebimento de hora extra.
Temos novamente uma brecha legislativa para o mau empregador que não honra com seus compromissos, pois ele poderá alegar que o trabalhador estava desempenhando atividades pessoais e não à sua disposição.
Em eventual ação trabalhista, caberá ao trabalhador provar que estava à disposição do empregador, executando tarefas a seu mando, para receber horas extras.
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