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HERANÇA OU MEAÇÃO: qual é o direito do cônjuge ou companheiro sobrevivente?

HERANÇA OU MEAÇÃO: qual é o direito do cônjuge ou companheiro sobrevivente?

08/11/2023
Por Por Dra. Viviane Delgado
Por Dra. Viviane Delgado

Uma das dúvidas que costuma surgir quando alguém casado ou em união estável falece é se o cônjuge ou companheiro sobrevivente será herdeiro ou meeiro dos bens deixados pela pessoa falecida. Apesar de ser uma dúvida comum, a herança e a meação não devem ser confundidas, já que a primeira se origina do Direito Sucessório e a segunda do Direito de Família, possuindo, assim, acervos patrimoniais distintos.  

Para facilitar a compreensão do tema, é importante diferenciar herança de meação.  

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que pertenciam exclusivamente ao falecido e que são transmitidos aos herdeiros automaticamente no momento da abertura da sucessão, ou seja, no momento da morte. O cônjuge ou companheiro sobrevivente é considerado um herdeiro necessário e terá direito à herança em conjunto com os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc) ou ascendentes (pais, avós, etc) do falecido e, não havendo descendentes ou ascendentes, o cônjuge ou companheiro sobrevivente será o único herdeiro e terá direito à totalidade da herança, salvo se houver outros herdeiros testamentários.  

A meação, como o próprio nome sugere, corresponde à metade do patrimônio comum do casal. Sua existência depende do regime de bens adotado pelo casal no casamento ou na união estável, isto porque, em alguns regimes de bens há a comunicação patrimonial e em outros não há. Portanto, o cônjuge ou companheiro sobrevivente só terá direito à meação nos regimes de bens onde haja a comunicação patrimonial. Desfeitas as núpcias ou a união estável pelo divórcio, dissolução ou pela morte de um dos parceiros, instala-se o direito de reclamar cada qual sua meação.  

A herança e meação não devem ser confundidas, já que suas origens são distintas e formam acervos patrimoniais independentes. Portanto, para resolver a questão “herdeiro ou meeiro?”, é necessário identificar o que é patrimônio do sobrevivente (bens particulares e meação), para posteriormente identificar qual é o monte partível (herança). Para isso, faz-se necessário conhecer qual o regime de bens adotado pelo casal, pois cada um deles regulamentará de forma diversa as relações patrimoniais do casal.  

No Brasil, existem cinco regime de bens que podem ser escolhidos pelo casal: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos, separação convencional de bens e separação obrigatória de bens.  

Dentre os regimes citados, apenas nos regimes de separação de bens não há direito à meação, pois não há comunicação de patrimônio entre o casal, ou seja, cada cônjuge mantém o seu patrimônio particular antes, durante e após o casamento ou a união estável, se assim estipulada. No entanto, vale observar que no regime de separação obrigatória de bens, por se tratar de um regime imposto pela lei e não uma escolha do casal, pode haver direito à meação se ficar comprovado que houve esforço comum dos casal para adquirir o patrimônio (Súmula 377 do STF). Nos demais regimes, há comunicação patrimonial, mas o montante da meação variará de acordo com o regime de bens escolhidos.  

No regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento ou da união estável. Os bens e valores que cada um possuía quando do início da relação, bem como, tudo o que receberem a título de herança ou doação, não se comunicarão com o outro cônjuge ou companheiro.  

Assim, neste regime, o cônjuge ou companheiro sobrevivente sempre será meeiro em relação aos bens comuns do casal. Em relação à herança, o cônjuge ou companheiro sobrevivente será herdeiro apenas em relação aos bens particulares do falecido se estiver concorrendo com os descendentes ou será herdeiro sobre a totalidade dos bens se estiver concorrendo com os ascendentes do falecido.  

No regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes ou após o casamento passam a ser comuns do casal, formando uma única massa patrimonial.  

Assim, ao falecer um dos cônjuges ou companheiros, o outro terá direito apenas à metade do patrimônio, ou seja, à meação. Em relação à herança, só figurará como herdeiro se não houver descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc).  

O regime da participação final nos aquestos é pouco adotado em razão da sua complexidade. Ele é considerado um regime híbrido, sendo que no decorrer do casamento ou da união estável, aplica-se um regime similar ao da separação de bens (“o que é meu é meu, o que é seu é seu), porém, sobrevindo a dissolução da união, serão apurados os aquestos tal qual ocorre na comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos na constância do casamento serão considerados bens comuns do casal.  

Assim, em caso de falecimento de um dos cônjuges ou companheiros, o sobrevivente terá direito à metade do patrimônio adquirido durante a união a título de meação e será herdeiro da totalidade da herança em concorrência com descendentes ou ascendentes, visto que não foi arrolado este regime dentro das exceções de participação do sobrevivente à herança, em concorrência com os descendentes, prevista no inciso I, do artigo 1.829 do Código Civil.  

É importante ressaltar que a transmissão da herança segue as regras de Direito Sucessório e o montante a ser transmitido vai  depender do regime de bens adotados no momento do casamento e se o cônjuge ou companheiro sobrevivente concorrerá com os descendentes ou com os ascendentes do falecido, podendo ser apenas meeiro, apenas herdeiro ou herdeiro e meeiro, a depender do caso concreto.  

Após entender as diferenças entre herança e meação e como elas afetam a distribuição dos bens após o falecimento de um dos cônjuges ou companheiros, é importante que você se planeje para garantir que os seus desejos sejam cumpridos e que seus entes queridos sejam protegidos. Para isso, é necessário escolher o regime de bens que melhor se adequa à sua situação e elaborar um planejamento sucessório adequado. É recomendável que você busque o auxílio de um profissional especializado em patrimônio para avaliar o seu caso individualmente e orientá-lo sobre as melhores opções cabíveis. Lembre-se que a prevenção é a melhor forma de proteger seus bens e de sua família.  

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o tema.

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