A Justiça do Trabalho é um ramo do Poder Judiciário de grande importância para a sociedade. É pela Justiça do Trabalho que milhões e milhões de reais são destinados aos pagamentos de verbas de natureza alimentícia que foram, em um primeiro momento, sonegadas pelas empresas.
No entanto, a Reforma Trabalhista aprovada na Câmara dos Deputados e agora em trâmite no Senado Federal prevê uma série de mudanças, inclusive quanto ao próprio acesso à justiça. As alterações na legislação trabalhista dificultam o acesso à justiça já que preveem a cobrança de honorários ao advogado da empresa e pagamento de custas processuais ao Estado, caso o empregado não ganhe o pedido postulado. Ou seja, os valores incidirão sobre cada pedido feito que não for acatado pelo juiz.
Além do mais, o trabalhador que faltar à audiência, salvo se comprovar, no prazo de 8 dias, que teve um justo motivo para a ausência, arcará com as custas processuais, sendo possível apenas a repropositura da ação após a quitação do valor.
Em uma análise rápida, percebe-se já de antemão que tais alterações ferem de morte o princípio constitucional garantidor do acesso à justiça.
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