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Pílula Jurídica: Reforma da Previdência - Parte 1

Pílula Jurídica: Reforma da Previdência - Parte 1

06/03/2019
Por Por Juliana Partinelli – Advogada do Sintercamp
Por Juliana Partinelli – Advogada do Sintercamp

No último dia 20/2, o Presidente Jair Bolsonaro entregou a proposta de reforma para a Previdência e esse tem sido o assunto mais comentado, desde então. Assim, abordaremos o texto da proposta da Reforma, em partes, para que não fique algo cansativo.

É muito importante compreender o que muda com a proposta em relação aos trabalhadores, e o que os mesmos devem esperar do futuro no que concerne aos direitos de aposentadoria e segurança social. Nesta primeira parte, faremos um apanhado histórico sobre como surgiu a Reforma da Previdência e por que divide tantas opiniões. 

O que é a Reforma da Previdência?

A Previdência Social é um programa governamental em que, por meio de uma contribuição obrigatória do cidadão, o governo lhe provê maior segurança e amparo em ocasiões de risco. Podem ser caracterizadas como ocasião de risco situações como desemprego, doença, velhice e invalidez, ou seja, qualquer situação em que o trabalhador esteja impossibilitado permanente ou parcialmente de exercer seu trabalho por motivo legítimo.

Existe também a possibilidade de solicitar um amparo extra por meio de previdência privada, ou seja, contratar apólices de seguros. Diante do pagamento de uma taxa acordada junto à seguradora ou à prestadora do serviço, é possível complementar a segurança que o trabalhador tem por direito e que é assegurada por lei.

No Brasil, a Previdência é administrada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, e os processos administrativos são organizados e executados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), um órgão que possui legitimidade para agir com independência, ou seja, uma autarquia. Mensalmente, os trabalhadores fazem uma contribuição ao Fundo de Previdência, sendo que os valores costumam ser diretamente recolhidos/descontados da folha de pagamento.

Em 2016, a Previdência Social esteve envolvida em uma polêmica por conta do anúncio de mudanças estruturais nos direitos dos trabalhadores, que passariam a necessitar de outros parâmetros para serem amparados em caso de necessidade. Intitulada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287-2016, essa emenda previa mudanças para aqueles que ainda não recebiam os benefícios.

Para os cidadãos já segurados pela Previdência Social, não há qualquer mudança e os valores, idade de contribuição e tipos de benefício permanecem os mesmos. Quem conseguiu se aposentar até a data de aprovação da reforma também mantém os mesmos benefícios anteriores à proposição.

Quando começaram as discussões sobre a Reforma da Previdência?

Em 1998, houve uma tentativa de Reforma da Previdência com o título de PEC 20-1998, aprovada em dezembro daquele ano. As mudanças foram profundas e um dos maiores impactos foi a modificação do tempo de contribuição. Por meio dessa PEC, os trabalhadores não receberiam mais o proporcional de acordo com o tempo de trabalho. O recebimento se daria de acordo com uma quantidade específica de anos.

Trinta anos para mulheres e trinta e cinco para homens foi o período estipulado enquanto mínimo para recebimento dos direitos de aposentadoria. O que se deve compreender aqui é que os períodos de contribuição podem se modificar de acordo com o aumento ou diminuição da expectativa de vida do cidadão comum.

A nova Reforma da Previdência foi apresentada em 2016 e causou grande polêmica entre a população, que vê nessa iniciativa mais uma tentativa de diminuição dos direitos trabalhistas. Enquanto isso, economistas e estudiosos dividem opiniões em relação aos benefícios ou malefícios desse projeto de emenda constitucional.

Qual a necessidade dessa reforma?

A justificativa para a modificação na atual Previdência (reforma) foi dada levando em consideração o aumento da expectativa de vida do cidadão comum e a diminuição da mão de obra. Atualmente as pessoas estão tendo menos filhos e, por isso, começa a faltar mão de obra para suprir demandas essenciais do mercado.

Dessa forma, o país começa a contar com uma população envelhecida e com pouco retorno em relação às forças de trabalho. Essa afirmação pode ser colocada em xeque quando se fala de um país como o Brasil, uma vez que o que não falta é a mão de obra, dado o elevado número de desempregados.

Segundo o governo federal, os valores dispendidos pela Previdência Social apresentariam um déficit de 180 milhões de reais. No entanto, os relatórios apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência afirmam que esses números são imprecisos e visam a interesses escusos.

Entre esses interesses estaria o ato de disseminar o pânico entre a população e no Congresso, para que a PEC pudesse ser mais facilmente aprovada. A aprovação da PEC acarretaria o benefício adquirido pelas empresas privadas, que contariam com uma continuidade da força de trabalho por mais tempo, além de ampliar o período de contribuição para a previdência.

A CPI também avaliou o montante da dívida que as empresas privadas devem à previdência, sendo que o valor pode chegar a 450 bilhões de reais. Dessa forma, fica mais evidente o afrouxamento das leis em relação às empresas privadas, enquanto ao cidadão há um recuo nos direitos adquiridos.

Na próxima semana daremos sequência à esse assunto.

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