Notícias

Com e sem Sindicato – Dispensa no curso do Aviso Prévio

Com e sem Sindicato – Dispensa no curso do Aviso Prévio

29/03/2023
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sintercamp

Trabalhador em Refeições Coletivas e Refeições Escolares

Você sabia que, se o trabalhador for dispensado pela empresa e, durante o cumprimento do aviso prévio ele arrumar um novo emprego, a empresa é obrigada a liberá-lo do restante do aviso, sem qualquer tipo de desconto? Para isso, basta que o trabalhador comprove a obtenção de um novo emprego através de correspondência da futura empresa.

Vale lembrar que esse direito não é aplicado quando é o trabalhador quem pede as contas e quando a dispensa é por justa causa.

Este é mais um direito garantido pela nossa Convenção Coletiva de Trabalho, sem previsão na CLT.

Ficou com dúvida? Entre em contato com o seu Sindicato!

Comentários

+ enviar comentário
Imagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregada