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Com e Sem Sindicato – Homologações

Com e Sem Sindicato – Homologações

20/03/2023
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sintercamp

Você sabia que as homologações devem ocorrer preferencialmente no Sindicato?

Caso as empresas optem por homologar as rescisões em suas sedes ou unidades operacionais, elas devem seguir algumas regras.

Aquelas que homologam fora do sindicato devem enviar mensalmente TODA a documentação pertinente à homologação para que o Sindicato faça a conferência.

Se for constatada divergência quanto ao valor pago, a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da comunicação da divergência para realizar o pagamento da diferença devida, sob pena de multa de 30% do saldo rescisório em favor do trabalhador.

Os prazos para quitação das verbas rescisórias seguirão conforme o §6º do artigo 477 da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017 (10 dias a contar do término do contrato de trabalho).

Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato.

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