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Comunicado PLR - CASSAROTTI, VIVO SABOR/CASA TEMPERO E BONIZZONI

Comunicado PLR - CASSAROTTI, VIVO SABOR/CASA TEMPERO E BONIZZONI

10/04/2024
Fonte: Assessoria de Imprensa

Atenção trabalhadores em Refeições vinculados às seguintes empresas:  

  • CASSAROTTI

  • VIVO SABOR/CASA TEMPERO

  • BONIZZONI

Você sabia que a sua empresa já negociou o PLR com o seu Sindicato? Os acordos estão em vigência e as metas já estão sendo mensuradas.  

Procure o(a) gestor(a) de sua unidade e solicite uma cópia do acordo para tomar conhecimento das metas, do valor da premiação e da previsão da data de pagamento.  

A PLR – Participação nos Lucros e Resultados é regulada pela Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, mas é o Sindicato que negocia as normas com as empresas e garante o pagamento deste benefício ao trabalhador.  

Portanto, peça os detalhes ao responsável pela sua unidade e ajude a fiscalizar esse importante direito negociado pelo seu sindicato através da Federação de Refeições Coletivas.  

Juntos somos mais fortes!  

Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato!  

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