A Convenção Coletiva de Trabalho, em sua Cláusula 43ª, trata das ausências legais, ampliando e acrescentando informações ao que já é previsto na CLT.
Segundo a CCT, o Trabalhador em Refeições tem direito:
- a 3 dias úteis de trabalho consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;
- a 3 dias úteis de trabalho consecutivos em virtude de casamento;
- a 5 dias úteis de trabalho consecutivos ao pai, no decorrer da primeira semana de vida do filho(a);
- 1 dia por ano para doação de sangue, devidamente comprovada.
Também é assegurada a ausência remunerada do empregado para levar ao médico, para internação ou consulta, filho menor ou dependente de até 10 anos de idade, mediante comprovação e também quando o empregado precisar ausentar-se nos horários de visita hospitalar ou quando for necessária a permanência do acompanhante, também mediante comprovação.
Em caso de dúvidas, procure o Sindicato.
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