O Sintercamp disponibiliza hoje mais uma pílula jurídica da área de direito previdenciário.
No texto de hoje a Dra. Lucineia Martins Rodrigues fala novamente sobre Reforma da Previdência, mas desta vez, o que não mudou na legislação.
Com as alterações trazidas pela EC 103/2019 (Emenda Constitucional número 103 de 2019), muitas pessoas foram pegas de surpresa com os novos requisitos para se aposentar.
Entretanto, mesmo com as pontuações abordadas nesta emenda para a nova Reforma da Previdência, algumas aposentadorias não passaram por mudanças ou sofreram alterações mínimas.
Neste artigo, confira o que não mudou e descubra, também, o que é “regra de transição”.
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