Uma das dúvidas que costuma surgir quando alguém casado ou em união estável falece é se o cônjuge ou companheiro sobrevivente será herdeiro ou meeiro dos bens deixados pela pessoa falecida. Apesar de ser uma dúvida comum, a herança e a meação não devem ser confundidas, já que a primeira se origina do Direito Sucessório e a segunda do Direito de Família, possuindo, assim, acervos patrimoniais distintos.
No texto de hoje a Dra. Viviane Delgado, parceira do Sintercamp no atendimento jurídico Imobiliário e Patrimonial, explica as diferença entre herança e meação, os cinco regimes de bens existentes no Brasil e como é feita a a distribuição dos bens após o falecimento de um dos cônjuges ou companheiros.
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