Notícias

Editorial: Sintercamp sempre acolhendo os Trabalhadores da sua Categoria

Editorial: Sintercamp sempre acolhendo os Trabalhadores da sua Categoria

25/05/2022
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sintercamp

Por Dulce Pedroso - Diretora Social do Sintercamp

 

Ter quem nos defenda quando quase tudo está contra nós é importante e também fundamental em nossas vidas, seja no trabalho ou na vida pessoal. Por esse motivo o papel dos sindicatos ficou ainda mais evidente no momento atual.  

Nesse cenário de crise pós-pandemia e com um governo que não se cansa de retirar direitos dos trabalhadores, o Sintercamp mantém sua constante luta para negociar melhores condições de trabalho e de vida para a Categoria da Refeições Coletivas.  

Mas a função do Sindicato vai muito além das relações de trabalho. O Sintercamp tem um papel social muito importante e que faz toda a diferença na vida de seus trabalhadores.  

No Sintercamp você, Trabalhador em Refeições, é acolhido com muito amor e respeito pelos nossos profissionais e parceiros.  O Sindicato te abraça de várias formas, desde o momento em que as nossas agentes de base visitam as unidades, levando informações e esclarecendo dúvidas e também em cada benefício oferecido pelo departamento social. Nossos trabalhadores são acolhidos no atendimento psicológico, no ambulatorial, no seguro de vida familiar, no plano odontológico, em processos de inclusão e recolocação no mercado de trabalho, têm a oportunidade de se qualificar através de cursos profissionalizantes oferecidos por nossos parceiros e ainda usufruir, com sua família, de uma ampla rede de lazer e descontos, entre farmácias, parque aquáticos, colônias de férias, clubes, camping e muito mais.  

É o Sintercamp acolhendo e abraçando o Trabalhador em Refeições Coletivas sempre que ele precisar.  

Fique sócio, venha usufruir de todos esses benefícios e ser abraçado e acolhido por todos nós.  

Para mais informações sobre os benefícios oferecidos pelo Sintercamp entre em contato com o departamento social pelo telefone 3237-3455.

Comentários

+ enviar comentário
Imagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregada