
Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho, em sua 8ª Cláusula, o funcionário admitido para substituir outro, de forma definitiva, tem direito ao mesmo salário pago ao empregado que ocupava a mesma função, sem considerar vantagens pessoais.
Quando a substituição é temporária com prazo igual ou superior a 30 dias, segundo a 9ª Cláusula da CCT, o substituto tem direito à diferença salarial entre ele e o substituído a título de gratificação por função.
Terminado o período de substituição, a empresa não é mais obrigada a pagar a referida gratificação por função, não implicando em redução de salário.