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Com e Sem Sindicato – Ausências Legais
07/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação
Você sabia que o Trabalhador em Refeições Coletivas tem direito a alguns tipos de ausências remuneradas, além do que prevê a CLT?Graças a negociação do seu Sindicato, você tem direito a:• 3 dias úteis de trabalho consecutivo, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;• 3 dias úteis de trabalho consecutivo, em virtude do casamento;• 5 dias úteis de trabalho consecutivo, ao pai, no decorrer da primeira semana de vida do filho;• 1 dia para doação de sangue, devidamente comprovada;• E até 3 dias úteis, em cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovado;
Também é seu direito, com garantia em CCT, acompanhar seu filho(a) ou dependente até 12 anos de idade, em consultas, internações, visita hospitalar ou acompanhamento hospitalar/domiciliar, mediante apresentação de atestado ou declaração médica.Todas essas situações trazem direitos que não existem na CLT ou acrescem vantagens ao trabalhador da nossa Categoria!Em caso de dúvida, consulte seu Sindicato!