
Prezadas Trabalhadoras da Empresa RBX (Região de Americana):
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal emitiu decisão definitiva em que as ações de arresto não devem prosseguir, ou seja, devem ser extintas sem que haja julgamento destas.
Isso porque o STF entende que o contraditório e a ampla defesa não estão assegurados nas ações de arresto propostas contra órgãos públicos. Em outras palavras, esta porta se fechou.
No entanto, é possível entrar com reclamação trabalhista, seja coletiva ou individual.
Diante disso, o SINTERCAMP informa para as trabalhadoras que AINDA NÃO ENTRARAM com ação, que é possível ingressar com reclamação trabalhista, mediante a entrega de documentos.
Para as trabalhadoras que JÁ POSSUEM PROCESSO, a orientação é que permaneçam com os seus respectivos processos.
A documentação necessária para ingresso da ação judicial é:
• Cópia do RG e CPF;
• Cópia do comprovante de endereço;
• Cópia da CTPS – folha da foto, da qualificação civil e do contrato de trabalho (pode ser CTPS digital, sendo necessário, cópia da folha da foto e da qualificação civil da CTPS física);
• Extrato analítico do FGTS;
• PIS;
• Extrato bancário desde dezembro de 2022;
• Holerites desde dezembro de 2022;
• Aviso prévio, se houver;
• TRCT, se houver.
A documentação acima deve ser entregue de forma LEGÍVEL, pois fará parte de processo judicial.
Para as trabalhadoras que ainda não ingressaram com processo, o SINTERCAMP se coloca a disposição, sendo que esta documentação deverá ser entregue à agente de base até o dia 14 de abril de 2023.
Qualquer dúvida, entrar em contato pelo telefone (19) 99148-6476 com Camila.
Atenciosamente,
Diretoria do SINTERCAMP