
Nos últimos dias muitos trabalhadores têm questionado o Sintercamp sobre as diferenças entre os saques do FGTS, anunciados pelo governo, e o saque do PIS.
Hoje o Sintercamp traz algumas informações para ajudar os trabalhadores da nossa categoria a entender melhor essas modalidades.
4 Saques diferentes em 2020
Primeiro é importante destacar que ainda em 2020 o trabalhador brasileiro poderá fazer 4 tipos de saques diferentes nos programas do governo federal. São 2 pagamentos relacionamentos ao PIS e 2 do FGTS.
PIS
O PIS é liberado todo ano para trabalhadores que contribuem há mais de 5 anos, que recebem até 2 salários mínimos e que tenham trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano anterior.
O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, a aproximadamente R$88. Quando há divergência, o RH da empresa deve ser consultado a respeito de recolhimentos.
Há ainda, o rendimento anual do fundo do PIS. O valor será pago somente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.
Para saber se tem direito ao PIS, consultar o calendário e saber como fazer o saque, baixe o Aplicativo Caixa Trabalhador, consulte o site www.caixa.gov.br/PIS ou entre em contato com a Caixa pelo telefone 0800 726 0207.
FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No início de cada mês os empregadores depositam em contas abertas na Caixa em nome dos empregados o valor correspondente a 8% do salário de cada trabalhador.
O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS em algumas situações, como em caso de demissão sem justa causa, em caso de acordo com a empresa (percentual menor), para financiar ou quitar um imóvel etc. Mas agora em 2020, há duas modalidades de saque do FGTS:
- Saque Imediato (Emergencial) do FGTS
Por conta da pandemia, o governo liberou mais um saque emergencial do FGTS. Quem tem conta ativa ou inativa do FGTS poderá sacar até R$ 1.045,00. Esse saque não tem nenhuma relação com o Saque Aniversário – outra modalidade de saque do FGTS.
- Saque-aniversário - FGTS
- O saque-aniversário foi anunciado pelo governo no ano passado. Nesse caso, o trabalhador deve fazer a adesão (pelo aplicativo ou em alguma agência). Quem faz a adesão tem direito de sacar uma porcentagem do seu FGTS uma vez por ano.
É muito importante destacar que quem faz a adesão ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total quando é desligado da empresa. Nesse caso, o trabalhador recebe apenas a multa de 40%. Por isso, na visão do Sintercamp, o Saque-aniversário não é vantajoso para o trabalhador.
Nesse link http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx a Caixa disponibiliza todas as informações (como consultar o saldo do FGTS, o calendário do Saque Imediato e informações sobre o saque-aniversário).
Trabalhador em Refeições
O governo tem anunciado uma série de medidas para ajudar o trabalhador a obter algum tipo de renda nesse momento de pandemia, mas nem todas são vantajosas e algumas trazem sérios prejuízos em curto prazo.
Por isso, em caso de dúvidas, consulte o seu Sindicato!