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Fim da MP do saque-aniversário encerra regra excepcional de acesso ao FGTS

23/06/2026 Fonte: Com informações Contábeis e CEF
A Medida Provisória que permitia o saque extraordinário dos valores retidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário perdeu a validade sem ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. Com isso, deixam de valer as regras excepcionais criadas pelo governo para liberar recursos bloqueados em determinadas situações.

A medida havia sido criada para beneficiar trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. Pela regra tradicional dessa modalidade, o trabalhador pode retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS, mas perde o direito ao saque integral da conta em caso de demissão.

Com a edição da MP, o governo autorizou, de forma temporária, o acesso aos valores que permaneciam bloqueados para um grupo específico de trabalhadores. Entretanto, como a medida não foi aprovada pelo Congresso dentro do prazo constitucional, ela perdeu sua eficácia. Dessa forma, novas liberações deixam de ocorrer com base nessa autorização excepcional.

Para consultar informações sobre o saldo do FGTS e as modalidades de saque disponíveis, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo FGTS, o portal da Caixa Econômica Federal ou procurar atendimento nas agências da instituição.
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