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MTE EMITE NOTA COM ORIENTAÇÕES SOBRE O COMBATE AO ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO
29/10/2026 Fonte: Assessoria de comunicação
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu um comunicado dirigido às entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, alertando sobre as práticas de assédio eleitoral antes e depois das eleições gerais de 2026 e reforçando a importância da atuação sindical no enfrentamento dessas violações.
O que caracteriza o assédio eleitoral?
É toda conduta do empregador, ou de quem age em seu nome, que ameaça, pune ou discrimina o trabalhador por seu voto, sua opinião política ou por se recusar a apoiar determinado candidato.
Entre as práticas que podem caracterizar assédio eleitoral estão:
Demitir ou ameaçar demitir trabalhadores por sua escolha política;
Exigir foto da urna, comprovante ou declaração de voto;
Transferir, rebaixar ou alterar a escala de trabalho como forma de punição;
Cortar horas extras, bônus, prêmios ou benefícios por motivação política;
Expor, humilhar ou isolar trabalhadores por suas opiniões;
Realizar demissões individuais ou coletivas justificadas pelo resultado eleitoral.
Essas condutas podem gerar consequências trabalhistas, incluindo reintegração e indenização por danos morais, além de, conforme o caso, configurar crime eleitoral.
Qual é o papel dos sindicatos?
O MTE reforça que as entidades sindicais dos trabalhadores têm papel fundamental no combate ao assédio eleitoral. Entre as orientações estão:
✔️ Acolher e registrar relatos, preservando a identidade de quem denuncia;
✔️ Reunir provas, como mensagens, áudios, vídeos, comunicados internos e informações sobre as ocorrências;
✔️ Encaminhar denúncias à Inspeção do Trabalho;
✔️ Solicitar mediação coletiva ao MTE para buscar a reversão de medidas discriminatórias;
✔️ Orientar os trabalhadores sobre seus direitos e os canais de denúncia;
✔️ Negociar cláusulas de respeito à liberdade política e de não retaliação nas convenções coletivas;
✔️ Buscar apoio do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho quando não houver solução negociada.
A mediação coletiva pode contribuir para buscar medidas como a reintegração de trabalhadores demitidos, a reversão de punições e o compromisso formal de não retaliação.
Como denunciar?
Trabalhadores que sofreram ou presenciaram assédio eleitoral podem registrar denúncia no canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sempre que possível, é importante informar as datas, o local, os responsáveis e os detalhes do ocorrido, além de reunir provas que ajudem na apuração. No formulário do MTE, o nome e o celular do denunciante são opcionais.
Denuncie: https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br
O voto é livre e secreto. Nenhum trabalhador deve sofrer ameaças, perseguições ou perder direitos por suas escolhas políticas. Respeitar a liberdade de voto é respeitar os direitos dos trabalhadores!