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Nova lei garante prorrogação da licença-maternidade em casos de internação da mãe ou do bebê

09/10/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação

Nova lei garante prorrogação da licença-maternidade em casos de internação da mãe ou do bebê

Uma importante mudança na legislação trabalhista e previdenciária trouxe mais proteção às mães e recém-nascidos. A Lei nº 15.222/2025 alterou o artigo 392 da CLT e o artigo 71 da Lei 8.213/1991, garantindo a prorrogação da licença-maternidade por até 120 dias após a alta hospitalar, quando houver internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas após o parto.

Antes, a licença era fixa em 120 dias contados do parto, mesmo que houvesse internação prolongada. Agora, o tempo de internação não é computado na licença, permitindo que o afastamento seja realmente usufruído após a alta.

“A nova lei corrige uma injustiça histórica. Muitas mães perdiam parte do tempo com seus filhos porque o bebê precisava ficar internado. Agora, o período de licença será dedicado ao cuidado e à adaptação da mãe e da criança”, explica a advogada do Sintercamp e da FETERCESP, Dra. Juliana Partinelli.

A mudança beneficia especialmente mães que enfrentam complicações no parto ou que têm bebês internados em UTI neonatal.

“Esse tempo é fundamental para o vínculo afetivo e o desenvolvimento saudável da criança”, reforça a advogada.

O contrato de trabalho da mãe segue suspenso durante todo o período, e o pagamento do salário-maternidade continua sob responsabilidade da Previdência Social.

“As empresas não terão custos adicionais. Para a Previdência, há um aumento de despesa, mas é um investimento social essencial”, pontua Juliana Partinelli.
Para a advogada, a alteração representa um avanço na proteção da maternidade.

“É uma evolução que garante que nenhuma mãe seja penalizada por circunstâncias médicas que fogem ao seu controle”, conclui.

Confira o texto completo da Dra. Juliana clicando aqui

 

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