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Saques das contas inativas do FGTS – Tire suas dúvidas!

23/02/2017 Fonte: Assessoria de imprensa do Sintercamp

O governo anunciou recentemente a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) das contas consideradas inativas. A partir do dia 10 de março, mais de 30 milhões de pessoas terão direito a retirar o dinheiro, mas os trabalhadores ainda têm muitas dúvidas com relação a esse assunto.   Por isso o Sintercamp preparou uma relação de perguntas e respostas para ajudar você, trabalhador em refeições, a esclarecer suas dúvidas.    

Quem tem o direito de fazer esses saques?   Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.    

Em caso de cisão entre uma empresa e outra, o trabalhador tem o direito de sacar o FGTS?   Não. Quando é feita a cisão entre duas empresas, os trabalhadores não têm o contrato encerrado, portanto não têm o direito de sacar o FGTS, já que a conta permanece ativa.    

É possível ter mais de uma conta inativa?   Sim. Todo contrato de trabalho com carteira assinada possui uma conta de FGTS vinculada. Portanto, você terá mais de uma conta inativa se possuir mais de uma conta FGTS com saldo e movimentação até 31/12/2015.    

Como consultar o saldo do FGTS?   Pessoalmente O trabalhador pode consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.   Pela internet, no site da Caixa No site Caixa (www.contasinativas.caixa.gov.br), é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.    

O que devo fazer caso os meus depósitos mensais não tenham sido feitos pelo meu (s) empregador (es)?   Você deve procurar seu(s) empregador(es). Na maioria dos casos, o problema será resolvido nesse contato. Caso não dê certo, você pode buscar auxílio no Sindicato ou nas Superintendência Regional do Ministério do Trabalho. A fiscalização sobre os recolhimentos de FGTS, conforme Lei 8.036/90, é de responsabilidade do Ministério do Trabalho.​    

Qual é o calendário de saques?   Trabalhadores nascidos em Início Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/2017 Março, abril e maio a partir de 10/04/2017 Junho, julho e agosto ​​a partir de 12/05/2017 Setembro, outubro e novembro a partir de 16/06/2017 e Dezembro a partir de 14​/07/2017      

Como proceder para fazer o saque?   Uma das formas mais práticas é através do Cartão Cidadão. Se o trabalhador tiver direito a receber até 1.500 reais, precisará apenas da senha do cartão para retirar os valores nos postos de autoatendimento, evitando assim filas nas agências.   Para valores entre 1.500 reais e 3.000 reais, é preciso estar de posse do cartão, além da senha. O saque com o Cartão do Cidadão também pode ser feito em lotéricas e correspondentes da rede Caixa Aqui.   Quem não tem o cartão, deve se dirigir a uma agência da Caixa com  um documento de identidade, a partir das datas citadas acima. O banco recomenda que o trabalhador também leve o número do PIS e a carteira de trabalho.   Outra forma de conseguir o dinheiro sem o Cartão Cidadão é pedir em uma agência da Caixa a transferência dos recursos outro banco. A operação é feita imediatamente e sem custos.   Se o trabalhador tiver uma única poupança individual na Caixa, esse valor é depositado automaticamente. É preciso informar ao banco se não quiser que esse depósito aconteça automaticamente. Pessoas com conta poupança no banco público também podem solicitar, gratuitamente, a transferência para outros bancos dos valores referentes ao FGTS que foram depositados, até o dia 31 de agosto.  

Em caso de dúvidas, procure o Sindicato!

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