
Acidente de trabalho: Sabia que o trajeto também conta?
Atenção Trabalhador em Refeições Coletivas
Se você utiliza o transporte fornecido pela empresa e sofre um acidente no trajeto, isso é considerado acidente de trabalho!
E isso faz toda a diferença: garante estabilidade no emprego, possibilidade de indenização e até contagem especial para a aposentadoria.
A convenção do SINTERCAMP reconhece isso esse direito com clareza!
Não aceite que o RH diga que é culpa sua! Se for no trajeto e tiver vínculo com o trabalho, é direito seu.
Saiba mais no vídeo de hoje da Dra. Lucineia Martins. E em caso de dúvidas, fale com o Sintercamp!