
Nova lei garante prorrogação da licença-maternidade em casos de internação da mãe ou do bebê
Uma importante mudança na legislação trabalhista e previdenciária trouxe mais proteção às mães e recém-nascidos. A Lei nº 15.222/2025 alterou o artigo 392 da CLT e o artigo 71 da Lei 8.213/1991, garantindo a prorrogação da licença-maternidade por até 120 dias após a alta hospitalar, quando houver internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas após o parto.
1. O que mudou?
A nova lei altera:
• Art. 392 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)
• Art. 71 da Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social)
O ponto central da mudança é que, quando houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por mais de 2 semanas após o parto, a licença-maternidade poderá ser prorrogada até 120 dias a partir da alta hospitalar.
2. Como funciona a prorrogação?
• Antes, a licença-maternidade era fixa em 120 dias, iniciando logo após o parto (ou conforme a previsão legal em caso de parto antecipado).
• Agora, se houver complicações médicas que exijam internação superior a 2 semanas, o período de afastamento será suspenso durante a internação e retomado após a alta, garantindo à mãe o direito de permanecer em casa com o bebê por até 120 dias completos.
• O tempo de internação não será contado dentro da licença.
Exemplo prático:
• Uma mãe que teve parto e cujo bebê precisou ficar internado por 30 dias em UTI neonatal.
• Antes: ela teria apenas os dias restantes da licença após a alta.
• Agora: após a alta, ela terá mais 120 dias de licença, integralmente.
3. Impactos para a trabalhadora e para a empresa
• Para a mãe: maior tempo de convívio e recuperação junto ao recém-nascido após alta hospitalar.
• Para o empregador: o contrato de trabalho ficará suspenso por mais tempo, mas a remuneração continua sendo responsabilidade da Previdência Social (salário-maternidade).
• Para a Previdência: haverá aumento nos custos, pois o pagamento do benefício poderá se estender.
4. Relevância social
Essa alteração busca garantir proteção integral à maternidade e à infância, assegurando que a licença cumpra sua função de cuidado e adaptação entre mãe e bebê. É uma evolução importante na legislação trabalhista e previdenciária, especialmente para famílias que enfrentam situações delicadas de saúde logo após o nascimento.